Em aplicação do artigo 835, incisos IX e X, do CPC , poderão ser deferidas pelo juízo as medidas constritivas de penhora sobre percentual do faturamento da empresa devedora e a penhora de ações e quotas de sociedades simples e empresárias, ambas com objetivo de satisfação de dívida em execução. Mais adiante, nos artigos 861 e 866, também, do CPC, estão disciplinadas as formas de aplicação destas medidas constritivas, sendo ressaltada a necessidade de nomeação de Administrador Judicial/Depositário a fim de apresentação de plano de administração judicial. Consoante à legislação acima disposta, com o objetivo do desenvolvimento do plano de administração judicial, desenvolvemos as seguintes atividades:
Análises financeiras (Análise das Demonstrações Financeiras (Balanço Patrimonial, DRE, Fluxo de Caixa, Estoques, contas a receber e contas a pagar).
Elaboração de indicadores de desempenho, análise de endividamento e exame das movimentações bancárias.
Elaboração de estudos de viabilidade econômico-financeira.
Estudo dos percentuais para aplicação da penhora de faturamento a fim de não tornar a atividade empresarial inviável.
Projeção da aplicação da medida de constrição para solucionamento da dívida em prazo razoável.
Desenvolvimento do Plano de Penhora de Administração de Penhora de Faturamento .
Valuation, avaliação de sociedades e entidades empresariais;
Desenvolvimento do Plano de Penhora de Administração de Liquidação de Quotas.
Apurações mensais, emissão dos termos e guias judiciais, aplicação da constrição e prestação de contas periódicas nos autos.
Nexbra Consultoria em Gestão Empresarial Ltda - CNPJ: 05.757.606/0001-90
Avenida Andrômeda, 723 - Sala 914, Alphaville Green Valley, Barueri/SP - CEP: 06473-000
Phone: (11) 5461-1039 / 98122-3490